O georreferenciamento é o procedimento técnico que define, com precisão, os limites de um imóvel rural a partir de coordenadas obtidas por satélite. A Lei 10.267/2001 tornou obrigatória a certificação de imóveis rurais junto ao INCRA em diversas situações, entre elas o desmembramento, o parcelamento, a fusão de áreas e determinadas modalidades de transferência de titularidade.
Além de ser exigência legal em determinados atos registrais, o georreferenciamento cumpre um papel prático importante: reduz a ocorrência de sobreposição de áreas, esclarece divisas historicamente imprecisas e dá maior segurança jurídica ao proprietário, sobretudo em regiões onde os imóveis foram registrados há décadas com base em descrições genéricas.
É comum que, ao realizar o levantamento técnico, se identifiquem divergências entre a área registrada em cartório e a área real do imóvel. Nesses casos, pode ser necessário promover a retificação de área, procedimento que ajusta o registro à realidade do terreno. Dependendo da situação, a retificação tramita administrativamente no próprio cartório de registro de imóveis; em casos mais complexos, com oposição de confrontantes, pode ser necessária a via judicial.
O produtor rural que pretende financiar a atividade, obter crédito rural, participar de programas de regularização ambiental ou simplesmente transferir o imóvel a herdeiros deve verificar, com antecedência, se a propriedade já possui certificação do INCRA vigente. A ausência de regularização fundiária costuma travar operações que, de outra forma, seriam simples.
A orientação jurídica nessa fase evita retrabalho: o acompanhamento de um advogado, em conjunto com o profissional responsável pelo levantamento topográfico, ajuda a antecipar exigências do INCRA e do cartório, reduzindo o tempo até a efetiva regularização do imóvel.
